quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Conheça os direitos dos trabalhadores portadores de HIV

Os portadores do vírus HIV possuem alguns direitos garantidos por Lei. Entre eles, o saque do FGTS antecipadamente, inclusive para tratamento da doença. Para isso, o trabalhador deve solicitar ao seu médico um atestado com Código Internacional das Doenças (CID) assim que souber que é soropositivo e fazer o requerimento junto à Caixa para efetuar o saque dos depósitos do FGTS.
Além disso, o trabalhador portador do vírus HIV também tem direito a isenção do imposto de renda mediante comprovação pericial, não tributação em benefícios como aposentadoria, reforma e pensão. Também têm direito ao auxílio-doença ou aposentadoria, independente de tempo de carência desde que já seja filiado à Previdência Social ao tempo do início da doença. Seus dependentes também terão direito à pensão por morte.
É importante lembrar que a empresa não pode exigir de qualquer candidato a uma vaga de emprego exame de HIV e ele pode se negar a apresentá-lo. Caso isso ocorra, o candidato pode denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho, que irá apurar esta irregularidade. De todo modo, não há norma que obrigue a empresa a inserir este trabalhador em seus quadros, mas se considerarmos esta atitude ilegal e discriminatória, podemos constatar que não se trata de uma empresa idônea e correta onde seria interessante trabalhar.
O trabalhador não é obrigado nem mesmo a informar a empresa que é soropositivo, até mesmo porque o simples fato de ser portador do vírus não impede o trabalho nem prejudica suas atividades cotidianas. A constituição federal garante o direito à intimidade e esta informação diz respeito somente à própria pessoa. O portador do vírus tem direito a comunicar seu estado de saúde e o resultado dos seus testes apenas a quem deseja.
Havendo necessidade de alteração da função, é recomendável apresentar ao empregador a indicação do médico, por escrito. O empregado, a princípio, tem o direito de solicitar essa alteração e não de exigir. Se ocorrer uma recusa por parte da empresa, que comprometa a saúde deste empregado, será necessário ingressar com uma ação judicial. Caso haja concordância do empregador, a alteração de função pode ser realizada, mas não poderá implicar em redução do salário.
Em caso de ficar incapacitado para o trabalho, o portador do vírus HIV deve apresentar o atestado médico ao empregador e solicitar o benefício de auxílio-doença. Os direitos desse empregado estão previstos nas normas constitucionais, que garantem o direito à vida, à saúde, à não discriminação. É importante ressaltar que não há uma norma específica que garanta determinado período de estabilidade para este trabalhador, como no caso do acidente de trabalho.
No entanto, se o empregado já tiver manifestado a doença e for demitido, esta rescisão será impeditiva do trabalhador usufruir dos benefícios da Previdência Social e, neste caso, o empregado pode requerer judicialmente sua reintegração. Para quem não manifestou a doença, caso a demissão tenha caráter discriminatório, também poderá requerer sua reintegração ao emprego e uma indenização por danos morais.
Nesses casos em que a descriminação com o empregado soro positivo leva a demissão, esta é arbitrária. O portador do vírus necessita do trabalho não só pelo aspecto financeiro, mas pelo efeito psicológico do trabalho, em que a pessoa se sente ativa, útil e inserida na sociedade.
Nem sempre é possível apresentar uma prova robusta desta discriminação, porque é uma prática ilícita, reprovável e geralmente ocorre de uma forma velada, sendo apresentados ao trabalhador outros motivos para sua demissão. Cientes disso, muitos magistrados acolhem a tese da demissão presumidamente discriminatória, ou seja, o empregado não precisa provar, até porque se trata de uma prova muito difícil.

Pesquisa confirma infecções por "novo" tipo e HIV no Brasil

Pessoas podem ser infectadas duas vezes pelos diferentes vírus da Aids

"Confirmação reforça necessidade de usar camisinha, mesmo para quem já foi infectado pelo vírus da Aids (foto)"
Estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz confirmou a presença de um segundo tipo de vírus da Aids em 15 pacientes no Brasil, todos em situação de infecção simultânea com o HIV-1, que já circula aqui. Desde 1987, pesquisadores discutem a presença do HIV-2 no país, mas o novo estudo usou meios mais precisos de confirmação e encontrou o maior número de casos.

Para o Ministério da Saúde, responsável pelas políticas contra a doença, o estudo tem impacto principalmente sobre a prevenção. Reforça a necessidade de uso da camisinha, por provar o

risco de uma pessoa ser infectada duas vezes, pelos dois vírus, via diferentes exposições - o que pode ocorrer, por exemplo, na existência de múltiplos parceiros sexuais.

O diretor do Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, Aids e Hepatites Virais da pasta, Dirceu Grecco, diz que, "mesmo infectada, uma pessoa tem de usar camisinha".
Ele destaca que o HIV-2, detectado pela primeira vez no Senegal, em 1985, tem evolução mais lenta e é menos transmissível. Porém, é resistente a uma das classes de medicamentos contra a Aids. 

Segundo informações da fundação, a OMS (Organização Mundial da Saúde) estimou, em 2008, que a epidemia por HIV-1 atingia 34 milhões de pessoas no mundo, enquanto o HIV-2 seria responsável pela infecção de 2 milhões.

http://noticias.r7.com/saude/noticias/pesquisa-confirma-infeccoes-por-novo-tipo-de-hiv-no-brasil-20100902.html      publicado em 02/09/2010 às 11h55:
http://grupoamigoscuritiba.blogspot.com/

Homens que utilizam medicamentos para disfunção erétil apresentam maior risco de contrair DST/aids, indica estudo

O estudo teve como base o banco de dados de uma seguradora privada de saúde de 44 grandes empresas dos Estados Unidos, no período entre 1997 e 2006, e compararou os índices de DST em aproximadamente 1.4 milhão de homens com mais de 40 anos, usuários ou não de remédios para a disfunção erétil.

Dr. Anupam B. Jena, da Escola de Medicina de Harvard, explica que os tratamentos para a disfunção erétil ganharam popularidade entre os homens de meia-idade e idosos. “O aumento da atividade sexual entre os que utilizam estas drogas levanta preocupações sobre as DST nessa faixa etária”, disse.

Entretanto, a pesquisa mostra que mesmo antes de começarem a fazer uso dos remédios contra disfunção erétil, esses homens já estavam mais expostos às infecções sexuais.

Segundo a análise, um ano antes do início do tratamento, a notificação de casos de DST foi o dobro nos homens que posteriormente passaram a fazer uso dos remédios em comparação àqueles que nunca fizeram; e um ano depois da terapia, 1,6 vez maior.

Quando analisados apenas os casos de HIV, a chance de infecção, entre os homens que tomam remédios para disfunção erétil, foi três vezes maior.

De acordo com os pesquisadores, a associação observada entre o uso destes medicamentos e as DST pode ter mais a ver com os perfis das pessoas que procuram pelo tratamento contra disfunção erétil, e não pelo efeito direto desses remédios.

Redação da Agência de Notícias da Aids